Mulher deve ser indenizada por encontrar lagartixa em macarrão instantâneo, decide Justiça de Goiás

Consumidora encontra lagartixa dentro de embalagem de macarrão instantâneo em Morrinhos Uma consumidora de Morrinhos, na região sul de Goiás, será indeniza...

Mulher deve ser indenizada por encontrar lagartixa em macarrão instantâneo, decide Justiça de Goiás
Mulher deve ser indenizada por encontrar lagartixa em macarrão instantâneo, decide Justiça de Goiás (Foto: Reprodução)

Consumidora encontra lagartixa dentro de embalagem de macarrão instantâneo em Morrinhos Uma consumidora de Morrinhos, na região sul de Goiás, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. Segundo a Justiça, o produto era um Cup Noodles, da Nissin, sabor frango com molho teriyaki, comprado para a filha menor de idade da mulher. A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos. A consumidora entrou com uma ação contra a Nissin Foods do Brasil e pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A sentença foi publicada em 25 de agosto. O g1 entrou em contato com a Nissin e com o escritório de advocacia que representa a empresa e aguarda retorno. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o processo, a mulher contou que preparava o macarrão para a filha e adicionou água quente ao copo, conforme as instruções da embalagem. Depois disso, percebeu um animal morto, identificado como uma lagartixa, boiando no alimento. A situação foi registrada pela consumidora em fotos e vídeos apresentados à Justiça. Nas imagens exibidas pela TV Anhanguera, é possível ver a lagartixa dentro do copo com o macarrão já preparado. A filha da consumidora também aparece no vídeo e se assusta ao perceber o animal no alimento. Segundo a mulher relatou no processo, a situação provocou repulsa e abalo psicológico, principalmente porque o macarrão seria consumido pela filha. A consumidora procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante e o produto foi substituído pela empresa. Lagartixa é encontrada dentro de copo de macarrão instantâneo preparado por consumidora em Morrinhos, Goiás Reprodução/TV Anhanguera LEIA TAMBÉM: Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça O que disse a empresa No processo, a Nissin negou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido em sua linha de produção. A fabricante afirmou possuir rigorosos processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações e argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a empresa, impossibilitaria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas. A empresa também alegou que não houve ingestão do produto e, por isso, o episódio representaria um “mero dissabor”, sem configurar dano moral. A Nissin informou ainda que fez a substituição do macarrão por meio do SAC como um gesto de boa-fé. A juíza não acolheu os argumentos. Na sentença, Raquel Rocha Lemos destacou que as fotografias e os vídeos apresentados pela consumidora eram suficientes para demonstrar a presença de um corpo estranho com características de uma pequena lagartixa dentro da embalagem. A magistrada também considerou que a fabricante não conseguiu afastar a responsabilidade pelo ocorrido. Para a juíza, a alegação de que os processos de fabricação seriam “infalíveis” não se sustenta diante das provas apresentadas no processo. A magistrada afirmou ainda que a substituição do macarrão depois da reclamação feita ao SAC configurou um “reconhecimento tácito da falha” e considerou contraditória a posterior negativa da empresa em juízo. Responsabilidade da fabricante Na sentença, a magistrada explicou que a fabricante responde pelos defeitos de segurança do produto. Por se tratar de um alimento comercializado em embalagem lacrada e selada, a juíza considerou que cabe à empresa garantir a segurança e a qualidade daquilo que coloca no mercado. Durante o processo, a Nissin também levantou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido depois que o produto deixou o ambiente de fabricação. A Justiça, porém, entendeu que esse argumento não afastava a responsabilidade da empresa no caso analisado. Antes do julgamento, a Justiça havia determinado a inversão do ônus da prova, atribuindo à empresa o dever de demonstrar a inexistência do defeito ou outras circunstâncias capazes de afastar sua responsabilidade. Não houve ingestão Outro argumento analisado pela Justiça foi o fato de o macarrão não ter sido consumido. A sentença cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado pode gerar dano moral mesmo quando não há ingestão, já que a exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à saúde e à segurança é suficiente para caracterizar o dano. A decisão também cita entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás segundo o qual a presença de corpo estranho em alimentos destinados ao consumo pode gerar dano moral independentemente da ingestão, por representar risco à saúde e à integridade física do consumidor. No caso da consumidora de Morrinhos, a magistrada considerou ainda que o alimento seria servido a uma criança, o que agravou o abalo provocado pela situação. Para a juíza, a angústia e a repulsa da mãe ao encontrar um animal em decomposição na comida destinada à filha ultrapassaram um transtorno comum do cotidiano. Ao final, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, abaixo dos R$ 20 mil pedidos inicialmente pela consumidora. A decisão considerou demonstrada a relação entre o problema encontrado no produto e o dano sofrido pela mulher. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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